Protocolo
Atende aos procedimentos relativos a recebimento, triagem, cadastramento, análise documental visando juntadas diversas e tramitação, sendo uma unidade de trabalho responsável por receber e protocolar a documentação ligada aos protocolos setoriais da Vigilância Sanitária. A prestação de informações ao público, inclusive por telefone, implica na movimentação de documentos ou processos, desde que não sejam de natureza técnica de Fiscais de Vigilância Sanitária e/ou sigilosa.
Horário de Funcionamento
Nos dias úteis, das 8:00 às 17:00
Telefone
(48) 3437-6191
Alimentos
Missão
Proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da manipulação, fabricação, comercialização e transporte de alimentos de modo integrado ao âmbito do Sistema Único de Saúde.
Objetivos
Ampliar o acesso seguro da população aos alimentos comercializados, manipulados e fabricados no município por meio da regulação, fiscalização, monitorização e educação. Integrar e interagir em ações ligadas à Vigilância Sanitária em Serviços de alimentação e Produtos alimentícios com os demais órgãos públicos; Orientar e educar a sociedade com relação a segurança higiênico-sanitária dos alimentos.
Atividades
Fiscalizar, regular, orientar e conceder alvará sanitário para:
- Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Alimentação: cantinas, bufês, padarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, lanchonetes, restaurantes, rotisserias e congêneres;
- Estabelecimentos de Comércio de Produtos de Origem Animal e seus Derivados: açougues, casas de carnes, peixarias, etc.;
- Veículos de Transporte de Alimentos: caminhões, motos, etc.;
- Barracas, bancas, quitandas, quiosques e congêneres;
- Comércio Ambulante de Alimentos: feiras, foodtruck, festividades e ambulantes;
- Indústrias de alimentos.
Investigação de Surtos de DTA - Doenças Transmitidas por Alimentos. Monitorar o comércio de alimentos por meio de coleta de produtos para análises laboratoriais inerentes a programas de coletas de alimentos. Atendimento de denúncias relacionadas a produtos alimentícios ou serviços de alimentação.
Serviços de Saúde
Missão
Proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária, em ações coordenadas e integradas no âmbito do SUS.
Objetivos
Vistoriar prestadores de serviços de saúde e de interesse de saúde, visando avaliar se os estabelecimentos, produtos, equipamentos, condições ambientais e de trabalho atendem aos padrões técnicos minimamente estabelecidos na legislação sanitária, e, quando for o caso, aplicar medidas de orientação ou punição previstas na legislação.
Atividades
Hospitais gerais e especializados, clínicas médicas, consultórios, ambulatório médico e de enfermagem com ou sem procedimentos invasivos, com ou sem recursos diagnósticos, clínicas e consultórios de fisioterapia, nutricionista, psicologia, fonoaudiologia,estabelecimentos que realizam radiodiagnóstico e diagnóstico por imagens, estabelecimento de terapia anti-neoplásica, lavanderia hospitalar, serviços de remoção em ambulâncias,estabelecimentos de assistência odontológica (clínicas, consultórios, radiologia, laboratório de próteses),serviços de acupuntura, ótica e laboratório ótico, laboratório clínico e anátomo-patológico, postos de coleta, unidade prisional, abrigo Institucional, casa lar, casa de passagem, residência inclusiva, serviço de acolhimento em república, serviço de acolhimento em família acolhedora,serviços de proteção em situação de calamidade pública e de emergência(para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de riscoILPIs- Instituições de Longa Permanência para Idosos,unidades, postos de saúde, UPAs- Unidades de Pronto Atendimento, atendimentos de saúde 24horas CAPS- Centros de Atenção Psicossociais.
Interesse à Saúde
Missão
Com o intuito de proteger e promover a saúde das pessoas, a vigilância sanitária executa ações para assegurar a qualidade e a segurança sanitária de serviços e produtos atuando com ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos na prestação de serviços de interesse da saúde.
Objetivos
Na área que se referem as atividades de serviços de interesse da saúde, a vigilância sanitária tem por objetivo fiscalizar estabelecimentos que disponibilizem serviços e/ou produtos destinados para esse fim, avaliando a qualidade dos mesmos, as condições sanitárias para o seu funcionamento, a esterilização adequada dos instrumentos utilizados, a presença de responsável técnico, os registros dos produtos dentre outras condições pertinentes a cada atividade fiscalizada, de acordo com as legislações sanitárias vigentes.
Atividades
Atividades de condicionamento físico (academias); piscinas; Salão de beleza; Estéticas; Podologia; Tatuagem, piercing e micro pigmentação; Comércio varejista e atacadista de cosméticos e saneantes; Licenças de transporte de cosméticos e saneantes; Estabelecimentos de ensino; Casas de festa; Hotéis; Motéis; Parques; Agropecuárias; Pet-shop; Consultórios e Clinicas veterinárias.
Medicamentos
Missão
Proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção, distribuição, transporte, comercialização e dispensação de medicamentos e correlatos, em ação coordenada e integrada no âmbito do SUS.
Objetivos
Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção, distribuição, transporte, comercialização e dispensação de medicamentos e correlatos, para garantir a qualidade, identidade e segurança dos mesmos.
Áreas de atuação
Exemplos de estabelecimentos fiscalizados pela área: Drogarias, Farmácias de Manipulação, Farmácias Públicas, Distribuidoras e Transportadoras de medicamentos, Hospitais, CAPs.
Horário de atendimento
Das 8 as 17 horas
Legislação pertinente
- Lei Federal 5991/1973
- Lei Estadual 16473/2014
- Portaria 344/1998
- Portaria 802/1998
- RDC 44/2009
- RDC 20/2011
- RDC 22/2014
- RDC 67/2007
- RDC 80/2006
- RDC 96/200/
- RDC 306/2004
- RDC 17/2013
- RDC 11/2016
- RDC 329/1999
- IN n°09/2009
Ambiental
Missão
Proteger a saúde das presentes e futuras gerações do município de Criciúma, eliminando, diminuindo e prevenindo riscos sanitários através de ações de vigilância ambiental.
Visão
Ser um setor de referência em ações de eliminação de riscos sanitários e prevenção de doenças decorrentes do meio ambiente.
Valores
- Ética
- Eficiência
- Transparência
Área de atuação
- Atendimento à denúncias relacionadas ao saneamento básico;
- Fiscalização de atividades sujeitas à vigilância sanitária;
- Monitoramento da qualidade da água;
Legislação pertinente
- Lei Estadual 6320/87
- Lei Estadual 15.243/10
- Decreto Estadual 3.687/10
- Portaria MS 2914/2011
Saúde do Trabalhador
Missão
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população trabalhadora por meio do gerenciamento das ações de vigilância sanitária em saúde do trabalhador e controle de doenças e agravos relacionados a saúde do trabalhador e de seus determinantes.
Objetivos
Reduzir os índices de acidente e doenças relacionadas ao trabalho, agindo sobre os determinantes sob perspectiva da vigilância sanitária em saúde do trabalhador, da prevenção e da promoção à saúde do trabalhador.
Área de atuação
- Atendimento à denúncias relacionadas ao saúde do trabalhador;
- Fiscalização de atividades sujeitas à vigilância sanitária em saúde do trabalhador;
- Análise de Viabilidade de Estabelecimentos sujeitos a vigilancia sanitária na area de saúde do trabalhador.
Legislação pertinente
- Lei Municipal 2.917/93
- Lei Estadual 6.320/83
- Dec. Estadual 24.662/84
- Dec. Estadual 23.663/84
- Lei Federal 8.080/90
- Lei Federal 6.514/77
- Portaria Federal 3.214/78
Jurídico
Missão
Apoio Jurídico, desde a preparação do ato fiscalizatório até a análise e solução dos problemas decorrentes da instauração de processos administrativos.
Objetivo
- Analisar e dar andamento aos processos administrativos sanitários;
- Realizar treinamento a equipe para domínio da legislação sanitária e lavratura correta dos autos, termos e demais documentações de natureza legal;
- Participar da elaboração de normas legais e regulamentares pertinentes.
Processo administrativo sanitário
Meio, pelo qual apura-se o cometimento de infração sanitária, sendo iniciado pela lavratura do Auto de Infração emitido pela Vigilância Sanitária.
Em relação a defesa ou impugnação ao auto de infração
Após a notificação do Auto de Infração, o autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação, por escrito. A defesa ou impugnação deve ser protocolada junto a Vigilância Sanitária, para análise e posterior julgamento.
Em relação ao recurso de decisão condenatória
Após a notificação de Decisão Condenatória, juntamente com o respectivo Auto de Imposição de Penalidades, o autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, interpor recurso administrativo, por escrito. O recurso administrativo deve ser protocolado junto a Vigilância Sanitária.
Em relação ao pagamento de multa
Após a notificação de Decisão Condenatória, juntamente com o respectivo Auto de Imposição de Penalidades, sendo a penalidade de multa, o autuado terá 30 (trinta) dias para efetuar o respectivo pagamento, sob pena de cobrança judicial. O autuado poderá usufruir do benefício de 20% (vinte por cento) de desconto, no valor da multa, se efetuar o respectivo pagamento dentro de 20 (vinte) dias da notificação de Decisão Condenatória. Implicando assim em desistência tácita ao direito de recurso. O respectivo boleto deve ser retirado junto a Vigilância Sanitária.
Informações
Endereço: Rua Marcos Rovaris, 443 – Centro - Criciúma. Telefone: (48) 3437-6191 ramal 17
Análise de Projetos
Missão
Orientar, analisar e aprovar os projetos de arquitetura de estabelecimentos de saúde e de alguns estabelecimentos de interesse da saúde de acordo com os critérios sanitários estabelecidos em normas, portarias e resoluções federais e estaduais.
Objetos de análise
A definição dos estabelecimentos a serem analisados nos Municípios é atualmente especificado pela Deliberação 355/2014 da CIB (Comitê Intergestor Bipartite). Nas instâncias municipais são analisados os seguintes estabelecimentos, unidades e serviços:
Estabelecimentos de Saúde
- Clínicas, Ambulatórios e estabelecimentos/serviços similares de qualquer especialidade e com qualquer outra denominação, que não possuam características hospitalares (que não realizem internação ou procedimentos obstétricos ou cirúrgicos de qualquer porte e complexidade) e que não estejam inseridos em estabelecimentos com essas atividades (Hospitais, Clínicas Cirúrgicas, etc.);
- Consultórios (extra-hospitalares);
- Posto ou Centro de Saúde, Unidade Sanitária ou qualquer outra denominação de estabelecimento público que não realize parto ou cirurgia de qualquer porte e complexidade, além de não realizarem internação;
- Laboratórios de Análises Clínicas / Posto de Coleta (extra-hospitalares);
- Clínicas ou Centros de Imagem (extra-hospitalares) que não realizem hemodinâmica;
- Consultórios ou Clínicas de reabilitação/fisioterapia (extra-hospitalares);
- UPA 24h;
- Clínicas odontológicas;
- Clínicas de raio-x odontológico;
- Ambulatórios inseridos em estabelecimentos prisionais;
- Ambulatórios inseridos em indústrias.
Estabelecimentos de Interesse da Saúde
- Instituições de longa permanência de idosos (ILPI);
- Escolas;
- Estabelecimentos de Atendimento Infantil;
- Estabelecimentos para Atendimento de Menores em Conflito com a Lei.
Documentação mínima para abertura de processo
- Formulário de Petição (padrão disponível na vigilância sanitária municipal);
- Comprovante de pagamento de taxa municipal de análise de PBA ou documento que comprove direito à isenção da taxa;
- A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável pelo PBA;
- Uma Cópia de Projeto Básico de Arquitetura (Projeto Arquitetônico + Relatório Técnico), conforme as resoluções da ANVISA RDC 51/11 e RDC 50/02. Em caso de aprovação será solicitado uma cópia adicional.
Roteiro de processo de análise do PBA
A tramitação dos processos pode ser resumida em:
- Documentação mínima;
- Protocolização na VISA;
- Avaliação por ordem e data de entrada no sistema (novos / reanálise);
- Emissão de parecer oficial e conclusivo;
- Conformidade Técnica no estabelecimento;
Fluxograma
Legislação pertinente à análise de PBA
- RDC ANVISA 50/2002 – Projeto de EAS;
- RDC ANVISA 51/11 – PBA;
- RDC ANVISA 006/2013 – Endoscopia;
- RDC ANVISA 15/2012 – CME;
- RDC ANVISA 021/2009 – Farmácia de Manipulação (altera RDC ANVISA 067/2007);
- RDC ANVISA 067/2007 – Farmácia de Manipulação (magistral);
- RDC ANVISA 094/2007 – Instituição de Longa Permanência para Idosos (altera RDC ANVISA 283/2005);
- RDC ANVISA 171/2006 – Banco de Leite Humano;
- RDC ANVISA 283/2005 – Instituição de Longa Permanência para Idosos;
- RDC ANVISA 306/2004 – Resíduos Sólidos de Saúde;
- Portaria MS 321/1988 – Creches;
- Portaria MS 342/2013 – Redefine diretrizes UPA;
- Portaria MS-GAB nº 01/2000 - Estabelecimentos privados de vacinação;
- Decreto 30436/1986 – Estabelecimentos de Ensino;
- NBR 9050/2015 – Acessibilidade.